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Registo de dados pessoais neerlandês: para o Estado neerlandês e para si

Todos os cidadãos residentes nos Países Baixos têm o dever de declarar um nascimento ou comunicar qualquer mudança de casa às autoridades municipais. Mas o que é que o Estado neerlandês realmente faz com todas essas informações dos seus cidadãos?

Neste folheto não só poderá ler quais dados pessoais estão incluídos no Basisregistratie Personen e para que fins os mesmos são utilizados, como também poderá consultar os seus direitos e deveres. Este folheto também lhe fornece as informações necessárias caso queira estabelecer-se nos Países Baixos por um período mais longo.

A importância do Basisregistratie Personen

As autoridades necessitam de dispor de informações corretas sobre os seus cidadãos para, por exemplo, tratar de passaportes, bilhetes de identidade ou cartas de condução, para saber quem tem direito de voto, fornecer subsídios e para cobrar impostos municipais. Estes dados pessoais também são utilizados por organizações como o Belastingdienst (autoridade tributária neerlandesa), organismos de pagamento de subsídios e fundos de pensão para tomar decisões adequadas à sua situação pessoal. As autoridades municipais dos Países Baixos responsabilizam-se, em nome do Ministro do Interior e das Relações do Reino neerlandês, pela atualização e exatidão dos dados registados. Esta responsabilidade está prevista na Lei neerlandesa relativa ao Basisregistratie Personen

Os dados pessoais em questão

Nos Países Baixos, os seus dados pessoais são registados no Basisregistratie Personen, abreviado por BRP. Neste registo encontram-se os dados pessoais de todas pessoas que residem e residiram nos Países Baixos. O BRP inclui, por exemplo, os seguintes dados:

  • Nome;
  • Data, lugar e país de nascimento;
  • Endereço:
  • Burgerservicenummer (BSN) (número neerlandês de identificação);
  • Pais;
  • Nacionalidade (e eventualmente o tipo de direito de residência);
  • Matrimónio ou parceria em união de facto;
  • Filhos;
  • Documento de viagem e bilhete de identidade;
  • Direito de voto

De que modo são adquiridos estes dados pessoais pelas autoridades?

Existem certos dados que devem ser fornecidos por si próprio como, por exemplo, uma mudança de casa, nascimento de filho, matrimónio no estrangeiro ou falecimento de um membro da família. Há outros dados que são guardados ou alterados automaticamente, por exemplo no caso de matrimónio nos Países Baixos. Neste caso, o funcionário do registo civil comunica este evento ao município onde as pessoas em questão residem.

Obtenção de autorização de residência nos Países Baixos

Vem do estrangeiro e pretende permanecer nos Países Baixos por um período superior a quatro meses? Nesse caso, deve inscrever-se no município de residência dentro de cinco dias após a sua chegada aos Países Baixos. A sua residência nos Países Baixos tem de ser legal. Isto significa que tem a nacionalidade neerlandesa, a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, ou que dispõe de uma autorização de residência válida

Cada cidadão tem um número neerlandês de identificação pessoal

O burgerservicenummer (BSN) é o seu número de identificação pessoal para todos os seus contactos com as autoridades neerlandesas. Este número único ajuda-o, por exemplo, a evitar a troca de identidade. Qualquer pessoa que se inscreva no BRP pela primeira vez, recebe um BSN. Também é automaticamente atribuído um BSN às crianças recém-nascidas assim que estas forem inscritas no registo civil neerlandês. O seu BSN encontrase registado no seu passaporte, carta de condução ou bilhete de
identidade neerlandeses. O BSN traz vantagens para si e para as autoridades, pois facilita os seus contactos com as autoridades municipais e com outras organizações (governamentais). No caso de contratação laboral, deve comunicar o seu BSN à sua entidade patronal que, por sua vez, utiliza este número para tratar de uma série de questões com, por exemplo, o Belastingdienst e o fundo de pensão. O BSN também é utilizado no sector de saúde. Quando for ao médico de família, hospital, a uma farmácia ou no caso de um pedido de cuidados ao domicílio, é possível que lhe solicitem o seu BSN. Para mais informações, consulte www.rijksoverheid.nl.

A sua privacidade está garantida

O BRP contém dados pessoais que não são acessíveis ao público. As autoridades monitoram cuidadosamente a privacidade de todos os cidadãos e apenas utilizam os seus dados para realizar as próprias tarefas de forma adequada.

Quais são os seus direitos?

Todas as pessoas que se inscrevem no BRP pela primeira vez, recebem um extrato dos dados registados. Este extrato é fornecido gratuitamente. Mesmo quando uma pessoa se volta a registar nos Países Baixos é entregue um extrato gratuito.

Consulte sempre que quiser e gratuitamente os seus dados registados no BRP do seu município. No entanto, se necessitar de um extrato em papel, os municípios costumam cobrar uma taxa. Também pode consultar os seus dados em mijn.overheid.nl.

Se os seus dados não estiverem corretos ou completos, pode apresentar um pedido para corrigilos ou complementálos. Nesse caso, o município em questão solicitar-lhe-á comprovativos dos dados corretos. Não é possível remover dados do BRP, com exceção de alguns casos específicos previstos na Lei neerlandesa relativa ao Basisregistratie Personen.

Também existe a possibilidade de solicitar às autoridades municipais para não transmitir os seus dados a certas autoridades. Para tal, informe-se no seu município.

Se quiser, pode pedir ao município onde está registado um resumo das autoridades às quais os seus dados foram fornecidos nos últimos anos. Este resumo é fornecido gratuitamente. Para obter um resumo das autoridades às quais os seus dados podem ser fornecidos, consulte o site www.wiekrijgtmijngegevens.nl.

O que devo que fazer caso queira recorrer a um dos meus direitos?

Se quiser recorrer a um dos seus direitos, deve apresentar às autoridades municipais onde está registado uma solicitação de exercício de direitos de acordo com o AVG (GDPR neerlandês). Dentro de um mês, será tomada uma decisão sobre o seu requerimento.

O que devo fazer no caso de questões ou queixas?

Cada município neerlandês dispõe de um funcionário responsável pela proteção de dados que supervisiona a legislação relativa à privacidade. Entre em contacto com este funcionário através do município onde reside. A Autoriteit Persoonsgegevens (Autoridade neerlandesa correspondente a dados pessoais) encarrega-se da supervisão externa da aplicação da legislação relativa à privacidade. No caso de reclamações sobre o seu município, entre em contacto com esta autoridade por internet ou telefonando para 088 180 52 50

Quais são os seus deveres?

Quando entra em contacto com uma autoridade, tem a obrigatoriedade de se identificar com um documento de identidade válido.

Se o município onde reside o solicitar, é obrigado a fornecer informações suplementares sobre os seus dados inscritos no BRP. Se mudar de casa dentro dos Países Baixos, tem de comunicar o seu novo endereço no prazo de quatro semanas antes da mudança ou no prazo de cinco dias após a mudança.

Se pretende permanecer no estrangeiro por um período superior a oito meses, deve comunicar este facto ao município onde reside dentro de um prazo de cinco dias antes da sua partida. Se os seus dados pessoais mudarem durante a sua estadia no estrangeiro, por motivo de casamento ou nascimento de um filho, deve certificar-se de que é capaz de mostrar os documentos originais relativamente a esta alteração aquando do seu regresso.

Se vier do estrangeiro residir nos Países Baixos, deve inscrever-se no município onde vai viver dentro de cinco dias úteis após a sua chegada aos Países Baixos. Se também quiser registar o/a seu/sua parceiro/a e/ou filhos, eles também têm de ir consigo à Câmara Municipal do seu município. Durante a inscrição, não se esqueça de levar consigo documentos originais comprovativos da sua identidade, estado civil e residência nos Países Baixos. Leve consigo pelo menos o seu passaporte e, caso necessário, um comprovativo de autorização de residência legal nos Países Baixos. Também não se esqueça das certidões de nascimento (sua e dos seus filhos), certidões de casamento (também de casamentos anteriores) e contratos de locação ou compra da sua habitação nos Países Baixos ou prova de que tem permissão para morar com o habitante principal.

Não é possível concretizar a sua inscrição no município nas seguintes situações:

  • Caso não tenha a nacionalidade neerlandesa e não disponha de uma autorização de residência válida. Neste caso, deve solicitar uma autorização de residência num dos balcões do Immigratie- en Naturalisatiedienst (Serviços de Imigração e Naturalização). Para mais informações sobre esta questão, consulte www.ind.nl.
  • Caso tenha pedido asilo e resida num centro de acolhimento para requerentes de asilo do Centraal Orgaan opvang asielzoekers (COA) (Órgão central de acolhimento de requerentes de asilo), o COA trata da inscrição da sua estadia nos Países Baixos durante os primeiros seis meses. Após este período ou se já estiver a viver fora deste centro, deve inscrever-se no município de residência.

 

  • Se morou numa das ilhas das Caraíbas do Reino dos Países Baixos, tem de provar que anulou o seu registo lá para evitar inscrições duplas no Reino dos Países Baixos.

Inscrição como não-residente

Vem do estrangeiro e pretende permanecer nos Países Baixos por um período até quatro meses? Nesse caso, leia o folheto ‘Inschrijven bij kortdurend verblijf in Nederland’ (Inscrição de curta duração nos Países Baixos). Consulte este folheto em www.rijksoverheid.nl.

Tem alguma pergunta?

Depara-se com alguma dúvida depois de ler este folheto? Nesse caso, entre em contacto com o município onde reside.

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